Emissão de NFPe
Movimentação da Nota Fiscal do Produtor Rural no GeraFiscal.
Objetivo
A NFPe é a nota do produtor rural, modelo 55, emitida por quem tem inscrição estadual de produtor. A tela é um assistente de quatro passos — Identificação, Produtos, Adicionais e Finalizar — e você avança clicando em Próximo no rodapé de cada um. Este guia percorre os quatro.
Passo a passo
- No menu lateral esquerdo, localize a seção Fiscal.
- Clique na opção NFPe. Você será direcionado à tela de movimentação das notas de produtor.
Na área principal, clique no botão + Novo. O assistente abre no passo Identificação, com os quatro passos visíveis no topo.
Passo 1 — Identificação
Quem emite, quando e para quem:
- Data e Hora da Emissão, Data e Hora da Entrada/Saída.
- Tipo DANFE, Tipo de Operação, Finalidade Emissão e Operação.
- Série e Número, e a Natureza Operação.
- O emitente: Razão Social, CPF/CNPJ e Inscrição Estadual, vindos da Configuração.
- O destinatário: Nome/Razão Social, Indicador Inscrição Estadual, Inscrição Estadual, Telefone, E-mail, Inscrição Suframa e o endereço.
Passo 2 — Produtos
O que está sendo vendido. Clique em + Adicionar Item para cada produto: escolha o cadastro e confira quantidade, valor, NCM, CFOP e a tributação de cada item.
Abaixo da lista, os valores da nota inteira:
- Valor do Desconto, do Seguro, do Frete e das Despesas.
- Quantidade de Itens, de Produtos, Total Bruto Itens e Valor Líquido.
- O bloco Tributação soma o que veio dos itens: bases de cálculo, ICMS, ST, IPI, PIS, COFINS e os totais de imposto municipal, estadual e federal.
Passo 3 — Adicionais
O pagamento e as informações que saem impressas:
- Forma de Pagamento e Meio de Pagamento.
- N°. da Fatura.
- Valor da NFe R$, Valor Pago R$ e Valor do Troco R$.
- Informação Adicional e Informação Adicional Fisco.
Passo 4 — Finalizar
O último passo mostra o resumo da nota para conferência antes do envio. Use Voltar para corrigir qualquer coisa nos passos anteriores.
Depois de emitida
O envio consome um crédito; salvar o rascunho não consome. Depois de autorizada, a nota não se altera — o que existe é a carta de correção, para o que a legislação permite corrigir, e o cancelamento dentro do prazo. Nem o cancelamento nem a carta de correção consomem crédito.